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Tire suas dúvidas sobre as mudanças nas portarias do Ministério do Trabalho e Emprego

Veja como a tecnologia pode facilitar a rotina da sua empresa.

As portarias nº 1.510/2009 e 373/2011, ambas do MTE, possuem especificações que garantem os direitos dos colaboradores e as obrigações das empresas.

Gerenciar de forma tecnológica os acessos dos funcionários gera mais otimização de tempo para gestores, confiabilidade nas informações de cada um dos colaboradores e torna possível programar o equipamento com as regras estipuladas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), especialmente após as mudanças ocorridas com a Reforma Trabalhista que trouxeram muitas dúvidas para profissionais e empresários.

Cada modelo de negócio tem necessidades específicas e há portarias MTE direcionadas para cada um desses modelos, considerando principalmente a quantidade de funcionários e a jornada de trabalho. A Velti, empresa especializada no desenvolvimento de softwares e equipamentos de gestão de ponto e acesso, destaca dois equipamentos que viabilizam a gestão dessas informações de maneira eficaz e precisa.

Conheça os dois produtos, focado nessas duas portarias (nº 1.510/2009 e 373/2011), que tem entre suas principais características a configuração conforme a legislação trabalhista, além de outras comodidades para os empregadores.

Onix (REP)

Com o objetivo de gerar praticidade e armazenar dados de forma segura, o Onix é um relógio eletrônico de ponto (REP) configurado conforme as regras da Portaria nº 1.510/2009 do MTE. Ele tem característica que facilitam a utilização do usuário:

  • Possui 5 modelos, cada um com uma tecnologia diferenciada para seus leitores;
  • Fácil instalação e software intuitivo, o que facilita a utilização do usuário;
  • Possui leitor biométrico tipo óptico com resolução de 500 DPI, que é mais resistente ao desgaste ou riscos e alto desempenho na verificação da impressão digital;
  • Tem capacidades de armazenamento de digitais de até 15.000 digitais;
  • Possui saída USB para coleta do arquivo por parte do fiscal do trabalho em situações de auditoria, bem como para o empregador realizar importação e exportação de dados da empresa, colaboradores, biometrias, configurações do equipamento,

Registros e eventos;

  • Possui uma bateria capaz de manter a data e hora correta por 440 horas, ou seja, dois meses no caso de desligamento total do equipamento;
  • Trabalha em modo off-line usando os dados internos para autenticação;
  • Tem como opção o sistema de identificação e registro de ponto através de senha de até 20 dígitos digitada no teclado do equipamento;
  • Possui impressora térmica de alta resolução com capacidade de impressão de 38 caracteres por linha;
  • Possui um sistema de gerenciamento interno para garantir a integridade dos dados;
  • Os dados são gravados em memória não volátil tanto para a Memória de Trabalho (MT) como para a Memória de Registro Permanente (MRP);
  • Possui calendário perpétuo que gerencia a passagem da hora, minuto, segundo, dia, mês e ano de forma segura;
  • Possui mais itens específicos na sua composição técnica.

Outro equipamento é o Velti Ponto 373.

Indicado para empresas que optam por aderir ao sistema alternativo de ponto por meio do acordo coletivo, a opção é ajustável conforme a necessidade da empresa. Sua tecnologia é similar com o equipamento de relógio de ponto e mantém as características de armazenamento de dados com segurança e restrita possibilidade de adulteração dos dados, o que gera mais confiabilidade ao empregador e colaborador.

O equipamento tem ainda as seguintes características em destaque:

  • Atende a todas as especificações da Portaria 373/2011 do MTE;
  • Pode ser usada por empresas em regime estatutário;
  • Permite marcação de sobrejornada sem autorização prévia;
  • Proíbe a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado;
  • Permite cadastrar até 15 mil funcionários;
  • Possui um sistema de nobreak externo com duração de até 6 horas, em caso de perda de energia elétrica;
  • Não perde dados em caso de desligamento do equipamento;
  • Possui memória com capacidade para até 8 milhões de registros de ponto;
  • Mantém duas portas de acesso USB – uma destinada ao fiscal do MTE e outra para o empregador;
  • Como opção, permite registrar o ponto através do teclado, de acordo com a configuração pré-estabelecida;
  • Tem como opção comunicação via wi-fi e 3G;
  • Possui mais itens específicos na sua composição técnica.

Os dois equipamentos ainda possuem opcionais em seu funcionamento, além de modelos com detalhes que podem ser mais adequados às necessidades da sua empresa. Consulte nossos colaboradores, descubra o modelo ideal para sua necessidade e peça um orçamento.