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O momento de rescisão de um colaborador é repleto de dúvidas. Afinal, são diversas medidas que precisam ser tomadas para garantir que o processo seja feito de acordo com o que é estabelecido nas leis trabalhistas. Uma delas, é o cálculo da rescisão. Descubra como fazê-lo da maneira correta.

O que o colaborador recebe na rescisão?

Primeiramente, antes mesmo de fazer o cálculo em si, é preciso saber exatamente a que o colaborador tem direito no momento da rescisão.

Saldo de salário

O saldo de salário é a compensação financeira pelo valor que o trabalhador, de fato, trabalhou no mês da rescisão, podendo também, ser o mês inteiro. Ele é calculado multiplicando o valor do salário diário pelo número de dias trabalhados.

É importante lembrar que os valores de INSS e IRRF são descontados desta conta.

Férias

A cada ano, o trabalhador tem 30 dias de férias e as férias vencidas são consideradas ao final deste período. Se no momento da rescisão, houver férias vencidas, é recebido o valor correspondente a elas, mais o terço de férias.

Por outro lado, se já foram tiradas todas as férias vencidas ou ainda não completou 1 ano de empresa para fechar o ciclo, são recebidas as férias proporcionais. Para isso, são calculados os dias, desde o momento de trabalho, até o fim, incluindo o aviso prévio.

Décimo terceiro proporcional

É o valor a ser pago em referência ao décimo terceiro, proporcionalmente a quanto tempo foi trabalhado no ano, para aqueles em que não ocorreu a demissão por justa causa.

Estes são os pontos principais e mais diretos da rescisão. Contudo, existem dois pontos extras que merecem mais atenção.

O aviso prévio

O aviso prévio é a comunicação feita pelo empregador que a rescisão irá acontecer. Além disso, o mesmo ocorre em sentido oposto, e o colaborador também precisa avisar caso peça demissão.

Se ocorrer a demissão e não houver aviso prévio, o colaborador precisa indenizar a empresa, com um mês de salário. Já para o empregador, se a rescisão ocorre com justa causa, a empresa não deve o aviso prévio.

No caso de uma demissão sem justa causa, o valor do aviso prévio é sempre pago ao colaborador. A diferença é que o aviso pode ser indenizado, ou trabalhado. No segundo, a empresa exige que o profissional trabalhe durante este tempo, e no segundo, o colaborador é dispensado imediatamente.

Quanto ao tempo de aviso prévio, ele varia de acordo com o tempo do funcionário na empresa. O valor base é 30 dias, mais 3 dias para cada ano trabalhado na empresa. É importante saber esses valores, pois eles influenciam a conta de rescisão.

O FGTS

Outro ponto relevante é o FGTS, que é depositado todo mês por parte do empregador. Quando ocorre uma demissão sem justa causa, o funcionário pode sacar este valor, e a empresa ainda deve pagar uma multa no valor de 40%, por demitir o funcionário sem justa causa.

Por outro lado, se a rescisão ocorrer por um pedido de demissão, o colaborador não recebe a multa e não pode sacar o valor do FGTS. Já no caso de uma rescisão em comum acordo, até 80% do FGTS pode ser sacado, a multa de rescisão também é menor, sendo apenas 20% do valor total.

Quais são os descontos do cálculo da rescisão de pagamento?

Enquanto acima, vimos todos os valores que são acrescidos no cálculo da rescisão contratual, também existem dois valores que devem ser descontados e recolhidos no momento do pagamento. Mencionamos acima que o INSS e IRPF são descontados, mas agora, vamos deixar isso um pouco mais claro.

Imposto de Renda obedece à tabela de limites de acordo com o salário recebido pelo trabalhador. Segundo a tabela da Receita Federal, estes valores são:

    • Até R$ 2.141,98: Isento;

De R$ 2.141,99 a R$ 3.179,98: 7,5% de desconto;

Renda de R$ 3.179,99 a R$ 4.219,93: 15% de desconto;

Renda de R$ 4.219,94 a R$ 5.247,77: 22,5% de desconto;

Renda acima de R$ 5.247,77: 27,5% de desconto.

Além do Imposto de Renda, também é descontado o INSS. A contribuição para este instituto tem o objetivo de financiar a Previdência e todas as políticas de assistência social que são defendidas pelo governo. A alíquota também varia de acordo com o salário-de-contribuição. Esta tabela é a seguinte:

  • Até R$ 1.659,38: 8% de desconto;
  • De R$ 1.659,39 a R$ 2.765,66: 9% de desconto;
  • De R$ 2.765,67 a R$ 5.531,31: 11% de desconto.

Como é feito o cálculo?

Agora que você já sabe quais são os acréscimos e descontos do cálculo de rescisão contratual, confira como fazer este cálculo considerando diferentes cenários. Afinal, os valores a serem pagos ao funcionário que está sendo desligado da empresa varia conforme o motivo do desligamento

Para começar, é preciso entender o motivo da rescisão. Normalmente, pode ocorrer por cinco motivos:

Rescisão contratual em comum acordo:

A reforma trabalhista trouxe a possibilidade de rescisão de contrato em comum acordo, pela qual o empregado demonstra ao empregador o desejo de se desligar da empresa e propõe a demissão de comum acordo. Ambos cientes disso, o empregado tem direito a movimentar 80% do saldo do seu FGTS e a multa do empregador será de 20%, ou seja, metade do valor da multa por uma rescisão sem justa causa. Além disso, o empregado terá direito a metade do valor do aviso prévio. Os demais direitos, férias e 13º, permanecem inalterados.

Acordo de demissão voluntária:

Acordo firmado entre empregador, empregado e sindicato. É imprescindível que o acordo seja homologado no sindicato da categoria para resguardar os direitos e deveres de ambas as partes.

Cada Plano de demissão voluntária estabelece um pacote de benefícios acordados entre as partes, empregado e empregador, e variar de acordo para acordo. Mas, normalmente, o combinado consiste em: o empregado recebe as verbas rescisórias, muitas vezes com o benefício dos 40% sobre o FGTS, e perde o direito ao seguro desemprego, pois entende-se que o empregado deixou a empresa por vontade própria e, assim, deixou de ter direito ao benefício que é concedido pela Previdência Social em caso de demissões apenas.

Pedido do funcionário:

Ao pedir demissão, o funcionário precisa cumprir algumas obrigações para com a empresa. As duas principais são: formalizar o pedido de demissão através de uma carta datada e em duas vias e cumprir o aviso prévio (sem desconto de 2h diárias ou 7 dias) para que a empresa tenha tempo de encontrar um substituto para a função. Caso não cumpra o aviso, o funcionário terá no acerto uma multa correspondente ao período que não foi cumprido.

O pagamento das verbas rescisórias será feito normalmente, incluindo saldo de salário, férias vencidas ou proporcionais, 13° proporcional e depósito do FGTS do período. Nesse caso, o funcionário que pediu o desligamento não tem direito aos 40% correspondentes ao saldo do FGTS e nem poderá movimentar a conta.

Com justa causa:

A demissão por justa causa ocorre quando o empregado comete alguma das faltas especificadas no artigo 482 da CLT. Neste caso, o funcionário perde muitos direitos na rescisão, tais como: Aviso Prévio, 13º salário, Férias Proporcionais, Saque do FGTS, Multa de 40% sobre o FGTS e até mesmo o direito ao seguro desemprego. Além disso, o saldo da conta de FGTS só poderá ser movimentado depois de 3 anos da rescisão.

Sem justa causa:

Rescisão de iniciativa do empregador, que não tem mais interesse na continuidade da prestação dos serviços do empregado. Neste caso, para que o empregado não fique desamparado, a legislação prevê os seguintes direitos para garantir que a pessoa possa se recolocar no mercado de trabalho novamente: saldo de salário, aviso prévio indenizado, férias proporcionais, 13º proporcional, saque do FGTS + multa fundiária e seguro desemprego.

Após entender o motivo, é preciso calcular o saldo de salário, como mencionamos acima. Em seguida, adicione o valor dos cálculos de férias, com acréscimo de um terço, e do décimo terceiro proporcional aos 12 meses. Vale lembrar que esta proporção também vale para participação nos lucros ou outros bônus.

Por fim, confira os descontos que devem ser calculados. Uma boa dica é observar os descontos e acréscimos a partir do controle da jornada de trabalho. Ou seja, as horas extras ou descontos por faltas. É um processo que tende a ser complexo e que a maioria das empresas tem certa dificuldade. Portanto, não erre neste ponto para o profissional não contestar.

Já em relação aos casos especiais, é preciso entender as mudanças que eles fazem no cálculo. Por exemplo, na rescisão indireta as quantias são exatamente as mesmas do processo direto. A lei considera que, mesmo sem demissão direta, não existe a possibilidade do vínculo empregatício e isso deve ser reparado.

No caso de culpa recíproca, existe um desconto de 50% no aviso prévio, 13° e férias. A multa do FGTS também é reduzida, para apenas 20%.

No acordo de demissão a multa do FGTS cai pela metade, assim com os prazos e indenização do aviso prévio. Por fim, em uma rescisão por justa causa, o pagamento é apenas o saldo de salário, as férias vencidas e o adicional de um terço.

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