Portal RH Velti

Artigos e Materiais Educativos para RH

As férias remuneradas são um dos principais direitos do trabalhador no Brasil. Por isso, é importante para os empresários e contadores entenderem como fazer este cálculo de forma precisa. Não somente isso garante que os direitos dos funcionários são respeitados, mas evita qualquer dor de cabeça para a sua empresa. E se você é profissional, também vale a pena aprender este cálculo para saber exatamente o quanto vai ganhar nas férias. Confira o passo a passo e aprenda como fazer o cálculo de férias.

1 – Conheça as regras e entenda como as férias são aplicadas

Antes de começar o cálculo em si, é preciso entender como funcionam as férias. De acordo com a CLT, os profissionais têm direito a 30 dias de férias remuneradas após um ano de trabalho para um mesmo empregador. Já a empresa, tem mais um período de 12 meses para fazer este pagamento.

Vale sempre a pena ler tudo sobre a CLT para conhecer os direitos dos profissionais.

2 – Adicione um terço do valor ao salário base + benefícios

Está é a base do cálculo das férias. Soma-se um terço do salário ao valor total, para encontrar o que deve ser pago por este período. Por exemplo, se um profissional ganha R$ 1.200 por mês, um terço é R$ 400. Logo, o valor é de R$ 1.600.

Mas este ainda não é o valor total. As horas extras também precisam ser adicionadas.

3 – Adicione as horas extras

Para fazer o cálculo das horas extras, é preciso fazer a média das horas extras trabalhadas no período, multiplicando pelo valor da mesma. Este valor, é somado ao terço constitucional.

Mas este é o valor bruto. O dinheiro líquido que de fato será recebido pelos profissionais, sofre os descontos.

4 – Calcule os descontos

É importante deixar bem claro que os descontos são feitos em cima do valor total, ou seja, dos R$ 1.600, e não apenas do salário base do profissional. Entre os descontos, são incluídos os impostos, como o INSS e o Imposto de Renda.

Mas também existem outros descontos. Faltas não justificadas e dias de folga remunerados também são abatidos.

5 – O abono pecuniário ou a venda de férias

Enquanto este é o cálculo para as férias mais comum, existem os casos especiais. Por exemplo, o abono pecuniário é uma situação que também acontece com uma certa frequência.

Nesse caso, o trabalhador tem a opção de converter as férias dele em dinheiro, “vendendo” até 10 dos 30 dias previstos na lei.

Esta conta não é tão simples, mas também não é nada muito complicado. Para fazê-la, o ideal é dividir o salário bruto por 30, para encontrar o valor diário. Isso ajuda muito a fazer a conta. Então, no nosso exemplo, o valor diário é R$ 1.200/30 = $ 40. Assim, você pode multiplicar exatamente pelo número de dias vendidos e trabalhados.

Para facilitar, digamos que no exemplo anterior o profissional vendeu os 10 dias e 20 foram tirados de férias. Logo, o valor a ser pago é:

  • Férias tiradas: 20 x R$ 40 = R$ 800;
  • Terço das férias: R$ 266;
  • Abono de 10 dias: 10 x R$ 40 = R$ 400;
  • Terço do abono: R$ 133;
  • Salário do período vendido: 10 x R$ 40 = R$ 400.

Então, o valor total a ser recebido é a soma destes valores: R$ 1.999.

Por isso, fazer o cálculo de férias dos profissionais não é tão complicado. Mas, para tornar ainda mais simples, o sistema ideal ajuda a sua empresa a fazer este cálculo? Então, preencha o formulário abaixo para que possamos entrar em contato e tornar a vida da sua empresa ainda mais fácil.