A pandemia do COVID-19 apresenta inquestionavelmente um desafio que define a era para a saúde pública e a economia global. Suas consequências políticas, tanto a curto quanto a longo prazo, são pouco compreendidas e, em um mar de incertezas, muitos indivíduos estão com uma sensação de desamparo e uma angústia que vai além das questões sociais, passando pelas finanças e, claro, pela carreira de cada um.
Com a quarentena determinada pelos governos – não apenas do Brasil, como do mundo -, muitos profissionais foram mandados para casa, seja pela demissão em si ou com a alternativa de trabalhar remotamente, com home office. Assim, muitas medidas foram tomadas para que o serviço não parasse totalmente e também para que as pessoas não ficassem sem dinheiro.
Uma dessas saídas, foi a medida provisória Nº 936, instaurada no dia primeiro de abril de 2020. Nela, uma série de medidas trabalhistas complementares foram dispostas, como uma parte do programa emergencial de manutenção de emprego e também da renda, que tem como objetivo ajudar os cidadãos a enfrentarem este período de calamidade pública.
Dentre as principais ações da medida, estão o benefício emergencial de preservação do emprego, a redução da jornada de trabalho, acordos coletivos e da renda, auxílio emergencial mensal ao trabalhador intermitente e suspensão do contrato de trabalho.
Pensando nisso, separamos as principais dúvidas que os profissionais, especialmente os que atuam na área de Recursos Humanos (RH), estão vivenciando durante a crise do novo Coronavírus. Continue a leitura para compreender e comece já a implementar as soluções no seu dia a dia empresarial:
O que minha empresa pode fazer para ajudar os calaboradores?
Diante dessa pandemia e de toda a necessidade de isolamento social, muitas empresas estão procurando maneiras de diminuir o risco de contágio e mesmo assim não pararem totalmente.
Como, por exemplo, o trabalho home office. O nome já diz, os empregados estão trabalhando de casa e isso não quer dizer que a produtividade diminui, pelo contrário. Contudo, as empresas precisam focar para que eles não desenvolvam nenhum problema, como depressão, ansiedade, ou que trabalhem mais do que o que devem.
Estimular uma rotina para o funcionário é o ideal, além de mostrar que eles terão ajuda necessária caso se sintam ansiosos, oferecendo atendimento psicológico online. As reuniões também podem ser formas de descontrair um pouco a tensão instalada pela quarentena e pelas diversas mortes causadas pelo novo Coronavírus.
A tecnologia oferece diversas maneiras de trabalhar bem e ainda sim produzir bastante. Como os softwares de nuvem, que podem ajudar bastante para que os chefes tenham certo controle do que está sendo feito e da função de cada funcionário, mesmo que isso se dê a distância.
Posso reduzir a jornada de trabalho do meu colaborador?
De acordo com a medida provisória Nº 936, o valor salário-hora é mantido. Essa redução da jornada de trabalho só pode ser feita através de um acordo individual expresso a partir dos seguintes percentuais: 25% para todos os trabalhadores e 57% para aqueles que recebem um valor igual ou menor que R$ 3.135,00.
Essa ação prevê o restabelecimento da jornada de trabalho assim que o estado de calamidade pública passar, portanto, é tida como algo provisório e que pode ser revertido assim que tudo voltar ao normal e que as pessoas possam voltar a seus afazeres com tranquilidade.
É possível suspender o contrato dos meus colaboradores?
A medida provisória prevê que sim, o empregador pode suspender o contrato de trabalho caso acorde isso com os funcionários. Com isso as empresas que com receita bruta menor que 4.8 milhões por ano, o trabalhador terá o valor do seguro-desemprego pago integralmente.
Já para aquelas empresas que têm um valor mais alto que esse é preciso que haja manutenção no pagamento de 30% para a remuneração desses profissionais da empresa, com um caráter indenizatório. Ainda assim, é importante ter em mente que a negociação precisa ser feita individualmente com cada colaborador.
Existe algum benefício que garanta renda para os trabalhadores com jornada de trabalho reduzida?
Sim. A medida provisória prevê benefício para esse tipo de profissionais. Além de ajudar, também, os que tiveram seus contratos suspensos e aqueles que sejam intermitentes com o contrato formalizado.
A partir dessa medida, o valor pago terá um cálculo baseado no valor mensal do seguro desemprego, direito do trabalhador. Para aqueles que tiveram o salário reduzido, o valor pago será do seguro desemprego, de forma equivalente ao percentual da redução.
O que será feito para os trabalhadores intermitentes? Há alguma solução?
Pela medida provisória, esses colaboradores receberão um auxílio mensal no valor de R$ 600,00 reais, com previsão de pagamento em até 90 dias. Dessa forma, independentemente do número de contratos do profissional, o valor benefício será o mesmo.
Por exemplo: para aqueles que possuem três contratos, o valor não será de R$ 1.800,00 reais, multiplicando a quantia. São apenas R$ 600,00 e nada será alterado.
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