O controle de ponto se constitui hoje, como um critério objetivo fundamental para que uma empresa exerça maior controle em relação aos seus colaboradores, verificando horário de chegada e saída no ambiente de trabalho. Mais do que apenas uma ferramenta, portanto, esse instrumento é fundamental para garantir que a marca se mantenha eficiente e produtiva, tornando-se assim competitiva no mercado.
O controle de ponto representa muito mais que isso, na verdade. A organização que não o tem, sem dúvida alguma, coloca-se numa situação delicada. A seguir, conheça melhor os riscos trabalhistas de não possuir esse instrumento em seu negócio!
Descumprimento legal (mais de 10 trabalhadores)
A primeira coisa que precisa saber é que a lei determina que a empresa que tem mais de 10 trabalhadores, é obrigada a realizar o controle de entrada e saída dos colaboradores. Para isso, determina algumas formas que pode adotar, como anotação manual, mecânica ou eletrônica.
Assim, a empresa que não conta com um controle de ponto, está, de modo direto, desobedecendo a lei, precisamente o art. 74 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Ao descumprir as normas legais, também fica suscetível a penalidades.
Como apontado anteriormente, o controle de ponto exerce papel central no controle de saída e entrada dos funcionários no ambiente de trabalho, mas também é uma ferramenta de fiscalização dos órgãos de proteção dos direitos dos trabalhadores. A partir da auditoria dos controles de ponto, avalia-se se a marca está obedecendo, por exemplo, à jornada de trabalho fixada pela CLT e outros dispositivos legais, como 8 horas por dia.
Fiscalização do registro de ponto: fique atento
Faz-se importante dizer que, após a publicação da portaria 1.510, emitida pelo Ministério de Trabalho e Emprego, a empresa deve ter a memória do registro de ponto, para fins de fiscalização dos órgãos de proteção dos direitos dos trabalhadores.
Essa memória, de que trata a referida normatização, não deve ser alterada nem apagada. Com isso, busca-se aumentar modernizar o sistema de fiscalização da jornada de trabalho dos trabalhadores e penalizar as organizações que não cumprirem a lei.
Como vimos, ainda que o controle de ponto seja uma obrigação apenas para empresas que têm mais de 10 funcionários, nada impede que elas adotem esse instrumento mesmo contando com menos pessoas. Isso, porque se trata de uma ferramenta que resguarda tanto o trabalhador como o empregador, uma vez que controle o horário de saída e entrada dos colaboradores, bem como as horas extras que foram efetuadas ou compensadas. Além disso, contribui para uma melhor gestão em relação aos intervalores intrajornadas.
Porém, a ausência desse instrumento pode prejudicar o empregador, considerando tudo o que foi exposto e, principalmente, na gestão de horas extras e intervalores intrajornadas. Realizar uma boa administração do controle de ponto evita indenizações em processos de trabalho e penalidades por parte dos órgãos de fiscalização.
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