Um dos grandes desafios das empresas, sejam elas micro ou grandes corporações, é fazer a gestão de horas de seus funcionários. É um dos mecanismos que permite o controle da jornada de trabalho e garante o cumprimento das funções dentro do esperado.
As formas mais conhecidas de se fazer esse registro são cartão de ponto, um mecanismo antigo e ainda muito utilizado, e o ponto eletrônico, que vem sendo adotado por muitas empresas. Mas qual a diferença entre os dois sistemas? Entenda nesse artigo como cada um funciona e as suas particularidades.
A importância do ponto
Para que a empresa consiga atingir os resultados esperados e comprove a aplicação das rotinas de trabalho previstas em lei, é necessário que a jornada de trabalho de cada colaborador da empresa seja registrada e administrada de maneira adequada, ou seja, prevista em lei. Nesse sentido, o registro em ponto, seja por cartão ou meio eletrônico, deve estar presente em lugares com pelo menos 10 funcionários registrados.
Ele é essencial para que não somente os requisitos na lei trabalhista sejam cumpridos, mas também para evitar questões que geram muita dor de cabeça para profissionais de RH e administradores, como horas extras, falhas de registro e excesso de trabalho. Isso porque, além de gerar prejuízos para a empresa, resultam em conflitos judiciais, um problema que pode ser evitado.
O cartão de ponto
Uma das formas de registro de horário mais conhecidas é o cartão de ponto. Nesse sistema, a marcação dos momentos de entrada e de saída do trabalhador é feita manualmente em cartão feito de papelão ou cartolina, com o auxílio de um relógio de ponto.
Nesse sistema, o funcionário é responsável pelo seu cartão de ponto e fazer o registro de quatro momentos do dia: entrada para o trabalho, saída para o almoço, retorno e o final do expediente. Na versão mais “moderna”, são utilizados modelos semelhantes aos cartões de crédito, em que toda inscrição é feita com o auxílio de um terminal.
O ponto eletrônico
A “evolução” do sistema é o ponto eletrônico. Os registros de entrada e saída são feitos por um relógio interligado a um software específico para o controle de horário. Para isso, a empresa pode disponibilizar uma senha para cada funcionário ou fazer o registro biométrico (impressão digital).
Todo o equipamento utilizado (software, relógio e outros dispositivos relacionados) deve ser homologado pelo Ministério do Trabalho antes de ser adotado pela empresa. Isso porque ele deve apresentar itens obrigatórios, como relógio digital, emissor de comprovante impresso, porta USB para capturar dados salvos e sistema permanente de armazenamento.
Principais diferenças
Como você percebeu, a principal diferença entre os dois sistemas é a maneira como se faz o registro de horário. Mas isso tem outras implicações para a empresa. Uma delas é a questão de custos: o sistema de cartão é mais barato e tem instalação e manutenção mais simples, enquanto o eletrônico precisa de homologação e adequação para funcionar.
Em contrapartida, o registro por cartão tem implicações na contabilização por parte do RH e dos administradores, já que isso também deve ser feito manualmente. Com o ponto eletrônico, todas as informações são enviadas diretamente para um sistema, que faz os cálculos automaticamente e pode gerar o fechamento do mês em questão de minutos.
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