Afinal de contas, o relógio de ponto é obrigatório em todas as empresas? É necessário manter esse controle de horário dos funcionários? Muitos gestores têm dúvida sobre se devem implementar ou não um registro de ponto em sua empresa. Vejamos no decorrer do post a resposta a esta pergunta.
O que diz a legislação sobre o relógio de ponto?
A legislação nos informa que, em 2009, o controle eletrônico de ponto se tornou uma questão obrigatória. Manter um registro preciso do horário de chegada e saída do funcionário evita processos trabalhistas e traz segurança, tanto para o empregado quanto para o empregador.
Esta lei foi implementada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que exige que todas as empresas com 10 ou mais funcionários contratados por sistema de carteira assinada devem utilizar o registro de ponto para o controle de acesso ao local de trabalho.
Para quem já utiliza outras formas de fiscalizar entradas e saídas, como um livro de ponto ou outro tipo de registro, adotar um sistema eletrônico não é obrigatório.
Porém existe uma portaria mais recente que flexibiliza a utilização do ponto eletrônico; assim, as empresas podem implementar um sistema alternativo ao conhecido relógio de ponto. Mas, para isso, é preciso que elas sejam autorizadas para poder ter direito a esta maleabilidade.
Com a tecnologia cada dia mais avançada, há modelos bem modernos de máquinas para controlar a jornada de trabalho – entre elas o ponto biométrico, que é totalmente antifraude. Saiba mais sobre este tipo de controle.
Como funciona o ponto biométrico?
O ponto biométrico é um tipo de controle de ponto digital que funciona por meio de impressões digitais, seja dos dedos, da íris ocular ou mesmo através da voz, sendo o mais comum o utilizado para coletar dados por meio das impressões digitais.
Esse meio de identificação possui chance zero de fraude, visto que as impressões digitais são únicas de cada pessoa, evitando problemas de ordem judicial com a Justiça Trabalhista e outros órgãos fiscais.
Outras formas alternativas ao relógio de ponto
O relógio de ponto biométrico é recentemente o mais utilizado nas empresas para coletar dados de funcionários, mas não é a única forma.
De acordo com a Portaria 373 do MTE, existem diversos sistemas alternativos ao ponto eletrônico. São eles:
Livro de ponto
Um dos métodos mais antigos, mas muito utilizado para controle de jornada de trabalho de pequenas empresas. Trata-se de um tipo de registro feito em tabelas que incluem informações como hora de início e fim do expediente durante determinado período.
Sua principal vantagem é o baixo custo: é a mais barata e disponível opção, ideal para empresas que precisam de um método mais econômico para crescer.
Aplicativos para tablets e smartphones
Ideal para empresas que possuem colaboradores que trabalham externamente. É prático também para o funcionário, pois não precisa lembrar de senhas e códigos.
O sistema funciona da seguinte maneira: por meio de uma selfie realizada pela câmera do celular ou tablet, o aplicativo identifica o funcionário e assim já registra o ponto. Neste momento são registrados também o local do registro e outras informações relevantes para a empresa.
Sistemas online e softwares para computadores e notebooks
Também é possível registrar o ponto do funcionário por meio de um computador ou notebook. É só acessar o site do aplicativo e bater o ponto de forma online, por meio de um navegador com liberação de IP. Há também o software que pode ser instalado em sistemas Windows, a fim de bater o ponto. É uma excelente alternativa para quem trabalha em regime Home Office.
Onde encontrar sistemas de registro de ponto
Ao decidir investir em um relógio de ponto ou sistemas de registro de jornada de trabalho, é necessário avaliar a viabilidade e as necessidades de sua empresa, saber se a empresa e a máquina ou sistema atendem os seguintes requisitos:
- Se possui suporte técnico;
- Se fornece informações em tempo real sobre informações de funcionários;
- Se oferece facilidade na emissão de relatórios;
- Se possui acessibilidade remota.
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