O avanço da vacinação e a iminência de uma retomada econômica permitem que as empresas voltem com as contratações a todo vapor. Otimistas, alguns gestores propõem o retorno do trabalho presencial. Sendo assim, a exigência de comprovante de imunização tornou-se pauta entre os processos seletivos, sendo um ponto que merece atenção dos departamentos de RH.
De acordo com Gabriela Mative, superintendente de seleção da consultoria de RH Luandre, em entrevista ao G1, o movimento ainda não é dominante, mas alguns empregadores têm exigido o comprovante de vacinação como um dos requisitos para que os candidatos passem para as etapas seguintes.
Neste cenário, é imprescindível que, tanto o empregador quanto o empregado estejam cientes do que pode (ou não) ser exigido. Para isso, vamos entender o que a legislação vigente tem a dizer sobre a obrigatoriedade, e como o RH gestor pode auxiliar na retomada presencial com segurança.
O que diz a lei?
A lei 13.979, de fevereiro de 2020, permite que as autoridades adotem a realização compulsória da vacinação e outras medidas profiláticas para enfrentamento da emergência de saúde pública, desde que seja feito com base em evidências científicas, bem como em análises sobre as informações estratégicas da área de saúde.
Já a Portaria 597/04 do Ministério da Saúde, autoriza a exigência da apresentação do comprovante. Mas, até o momento, não existe consenso sobre até que ponto as empresas podem obrigar seus colaboradores a se imunizarem contra a COVID-19. Vale destaque que, dentro das companhias, um dos objetivos da gestão de pessoas é garantir que o ambiente de trabalho seja um local seguro.
Para determinadas populações, por exemplo, a 2ª dose ainda não está disponível, o que pode prejudicar um candidato em processo seletivo. Nesse caso, o profissional seria passível, inclusive, de indenização por danos morais, pois exigir a vacinação dificultaria o acesso à vaga.
De acordo com a advogada do setor trabalhista do Casillo Advogados, Ana Carolina Bueno de Oliveira, também em entrevista ao G1, não é recomendável que empresas adotem a vacinação como critério para contratação de funcionários. Segundo ela, essa postura pode vir a ser questionada futuramente em eventuais demandas trabalhistas, além de existir a possibilidade de fiscalização pelo Ministério Público do Trabalho.
Como retomar o trabalho presencial pós-pandemia?
Apesar de não existir um senso comum entre o que pode ser exigido ou não pelas organizações, a segurança do colaborador deve ser o centro da discussão. Por isso, a área de recursos humanos deve atuar de maneira estratégica, como um RH gestor, para assegurar que os cuidados de higiene sejam tomados, seja qual for a política adotada pela empresa.
Para tanto, manter a atenção em locais fechados, disponibilizar álcool em gel e máscaras continuam sendo boas práticas de segurança. Inclusive, vale ressaltar que, a lei 14.019/2020 já estabelece o fornecimento obrigatório de máscaras para o colaborador, como forma de contribuir para condições de trabalho mais seguras.
Retornar ao expediente presencial pode ser um desafio para todos, pois – diante de tantas mudanças – há um processo de readaptação. Escolher ferramentas que previnam a contaminação também é essencial para adequar o ambiente de trabalho, como adotar ao reconhecimento facial ao invés do ponto biométrico.
A título de exemplo, já existem casos na justiça atualmente que responsabilizam a empresa em situações de contágio dentro da mesma. Por esse motivo é importante estar atento às possibilidades de melhoria na biossegurança, tendo em vista evitar qualquer transtorno. Afinal, espera-se que o momento a seguir seja de retomada e otimismo.
A Velti oferece soluções inovadoras como o ponto móvel, com comunicação integrada ao relógio ponto e disponível na versão em nuvem, para maior segurança dos seus colaboradores e seus dados. Conheça mais sobre os recursos aqui.