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Com o advento da reforma trabalhista, é necessário estar atento aos novos aspectos implantados para que não ocorra nenhum problema no cotidiano da sua empresa. O controle de ponto e demais informações sobre as jornadas de trabalho estão inseridas nesse contexto e receberam também alguns ajustes.

Por isso, os empregadores e pessoal responsável por recursos humanos devem atualizar as formas de trabalho. Essas mudanças são devido à jornada de trabalho flexível, que precisa de parâmetros de controle, a fim de evitar problemas e até mesmo ações trabalhistas no futuro.

Entenda melhor sobre cada tópico que recebeu mudanças e esteja preparado para adequar sua empresa ao que diz a legislação trabalhista sobre o controle de ponto.

Como ficam as horas extras

O banco de horas passa a ser uma opção para o funcionário, independente de registro na convenção coletiva ou em acordo. Lembrando que a compensação do banco de horas tem o prazo de seis meses para acontecer. Dessa forma, a empresa precisa manter um controle rigoroso das jornadas, a fim de evitar problemas e processos.

É comum também haver acordo individual entre funcionários, por isso, é de extrema importância utilizar algum método de marcação e controle de ponto de todos.

Sobre a jornada parcial

De acordo com a nova lei, foram regulamentadas as jornadas de até 26 horas por semana, tendo no máximo seis horas extras. Para as jornadas de até 30 horas por semana, não existe o direito a horas extras.

Os funcionários que trabalham nesse regime de pequenas jornadas agora têm o direito a 30 dias para as férias. Antes da alteração, eles tinham suas férias proporcionais aos dias trabalhados.

Controle de atividades no home office

Foram regulamentadas as regras para aqueles que realizam trabalhos fora do ambiente da empresa. Devido à dificuldade em controlar as horas trabalhadas, é sugerido o uso de registro de ponto para documentar esse tempo trabalhado.

A forma escolhida de controle de ponto desse funcionário deve possibilitar o registro de qualquer local que ele esteja realizando o serviço. Isso promove maior segurança para ambos os lados envolvidos, empregador e colaborador.

As jornadas de 12 horas

A reforma também alterou aspectos sobre as jornadas de 12 horas, que passam então a ser possíveis a todas as atividades. Para isso, basta que conste em convenção coletiva. Entretanto, destaca-se a área da saúde, a qual não faz parte dessa alteração, pois os profissionais têm a possibilidade de fazer acordos individuais.

Os colaboradores que passam por uma carga de 12 horas devem, portanto, ter as 36 horas seguintes de folga. Mais uma vez se faz necessário o uso de controle para regular as entradas e saídas das escalas.

As mudanças que ocorreram foram significativas e agora você já tem conhecimento das alterações da legislação trabalhista, e pode adequar o controle de ponto dos seus funcionários.

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