Mesmo que o Carnaval deste ano não aconteça com foliões como estamos acostumados, as pessoas já contam com esse período de descanso no mês. Porém, você sabia que esses dias repletos de alegria e festa não são considerados feriados perante a lei?
Ao contrário do que muitos pensam, diversas datas comemorativas do ano não são feriados. Logo, não há a obrigatoriedade por parte da empresa em dispensar os colaboradores no dia. Portanto, ela também não precisa remunerar pelo dia não trabalhado.
No texto de hoje, explicaremos o que a lei diz sobre essa questão. Além disso, você também vai saber o que diferencia um feriado de um ponto facultativo e o que acontece quando um colaborador falta quando foi escalado para trabalhar em plena “folga”.
Acompanhe a leitura!
O que diz a lei
A Lei Federal nº 605/49, que diz respeito aos feriados nacionais, garante aos trabalhadores o descanso obrigatório neste dia, sem prejuízo em seus salários. Contudo, essa legislação também aponta algumas atividades onde é necessário manter certos colaboradores trabalhando. Por exemplo: um hospital que precisa de médicos e enfermeiros de plantão ou um vigilante que faz a segurança de algum condomínio.
Nesse sentido, o artigo 9 diz o seguinte:
“Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.”
Em outras palavras, a pessoa que trabalha em feriados tem o direito de receber o dia em dobro ou folgar em algum outro dia da semana mais oportuno.
Feriados x Pontos facultativos
A maior diferença entre o feriado e o ponto facultativo é a obrigatoriedade do trabalho. Como o seu próprio nome já diz, o ponto facultativo é opcional. Ou seja, o empregador pode querer ou não dar folga aos colaboradores. Ademais, a folga no feriado é prevista por lei, como vimos acima, e conta com um calendário anual de quais datas serão feriados e quais não.
Confira o calendário de 2021:
Feriados
- 1º de janeiro: Confraternização Universal (Ano Novo)
- 2 de abril: Paixão de Cristo (sexta-feira Santa)
- 21 de abril: Tiradentes
- 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho
- 7 de setembro: Independência do Brasil
- 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida
- 2 de novembro: Finados
- 15 de novembro: Proclamação da República
- 25 de dezembro: Natal
Pontos facultativos
- 13 a 17 de fevereiro: segunda, terça e quarta de Carnaval
- 3 de junho: Corpus Christi
- 28 de outubro: Dia do Servidor Público
- 24 de dezembro: véspera de Natal
- 31 de dezembro: véspera de Ano Novo
O que acontece em caso de falta após ser escalado para o feriado?
Se a pessoa não comparecer após ser escalada para cumprir expediente no feriado, ela pode receber uma advertência, suspensão ou até demissão por justa causa.
Caso a sua empresa precise de colaboradores em dias de feriado, é importante contar com um bom sistema para gerenciar as horas e criar políticas conforme os tipos de empreendimentos. Para isso, conte com o software de gestão de ponto da Velti, no qual o controle é feito de maneira fácil e prática.