Contratar novos colaboradores envolve diversos processos que os departamentos de RH precisam estar atentos. Além de definir o perfil ideal para a vaga, também é necessário avaliar a remuneração, atividades a serem desempenhadas e formato de contrato trabalhista.
Atualmente, a legislação brasileira contempla 11 tipos de contrato, considerando as particularidades de cada profissão para assegurar as melhores condições de trabalho. Porém, neste texto vamos focar nos 4 principais modelos. Assim, sua empresa poderá identificar qual seria o ideal para uma futura contratação. Confira!
Contrato de trabalho por tempo indeterminado
Esta é a modalidade mais comum. Nela, não há um tempo de duração pré definido. Nesse caso, a empresa pode exigir um período de experiência do colaborador com duração máxima de até 90 dias. Então, a vigência do contrato de trabalho por tempo indeterminado inicia-se após esses três meses.
Neste tipo de contrato, ambas as partes têm o direito de rescindir o contrato a qualquer momento. Sendo assim, o colaborador pode ou não cumprir o período de aviso prévio.
Ocorre que muitas vezes o colaborador opta por não cumprir o aviso com a ciência de que será descontado. Da mesma forma, o empregador pode optar por desligar e pagar o aviso para não manter o colaborador na empresa. Então, caso a escolha for da empresa sem justa causa, o colaborador tem assegurado alguns direitos, como:
- Indenização do aviso prévio;
- Multa no valor de 40% sobre o saldo do FGTS;
- Seguro-desemprego.
Mas se a escolha é feita em comum acordo, 50% do aviso prévio é pago pela empresa, bem como a multa de 20% sobre o valor do FGTS. Em contrapartida, o colaborador pode efetuar o saque de 80% do FGTS e perde o direito ao seguro-desemprego.
Contrato de trabalho por tempo determinado
Como o nome diz, o contrato por tempo determinado tem o prazo estabelecido previamente, com tempo máximo de 2 anos. Ele é configurado como vínculo empregatício, portanto, sua renovação é possível apenas após intervalo de pelo menos 6 meses entre as contratações. Para entender melhor sobre este período, sugerimos a leitura do artigo Recontratação de colaboradores: o que diz a lei?
Por outro lado, uma vez que possui período predeterminado, o empregado não tem direito a receber acertos trabalhistas após o encerramento. Sendo assim, não receberá indenização de aviso prévio e a multa de 40% do FGTS, bem como não terá direito ao seguro-desemprego.
Este modelo de contratação é indicado principalmente para as seguintes situações:
- Trabalho de caráter transitório, como no período de férias ou licença de um colaborador;
- Quando o serviço tenha natureza temporária, que justifique a predeterminação do período do contrato;
- Para quando o colaborador estiver em período de experiência na empresa.
Contrato de trabalho eventual
De caráter ocasional, este modelo é indicado sobretudo para contratação de profissionais direcionados a atividades esporádicas da empresa. Também é caracterizado por ser uma atuação pontual para atender necessidades específicas, de curta duração.
Ao contrário do contrato por prazo determinado, o contrato de trabalho eventual não configura vínculo empregatício entre funcionário e empresa, sem relação direta de trabalho entre ambos. Serviços prestados por eletricistas e pintores, por exemplo, caracterizam-se pela necessidade do serviço específico, sem estabelecer uma frequência e de rápida execução.
Contrato de trabalho temporário
Comum em situações em que a empresa precisa atender necessidades urgentes – a exemplo de períodos com grande volume de vendas, como o Natal ou Páscoa – além de também poder ser aplicado quando existe a necessidade de substituir um funcionário. Também é possível utilizar o modelo para projetos específicos em uma empresa, que sejam de curta duração e exijam um profissional com habilidades particulares para a execução do projeto.
A Lei Nº 6.019 dispõe que o prazo máximo de duração deste contrato é de até 180 dias, consecutivos ou não, com possibilidade de prorrogação por até 90 dias. Da mesma forma que o contrato eventual, o contrato temporário também não configura-se como vínculo empregatício entre empresa e funcionário.
Seja qual for o tipo de contrato que o seu negócio precisa, é importante contar com ferramentas que tornem o trabalho dos departamentos de RH mais ágil e eficiente. Com uma gestão de ponto, você conta com um sistema integrado para facilitar a rotina do seu RH, que pode ser aplicado inclusive em regimes de trabalhos temporários.
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