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O relógio de ponto eletrônico representa a contribuição mais recente da tecnologia à necessidade de controlar com exatidão a jornada de trabalho dos empregados de uma empresa.

Livro de ponto manual

Esta história começou com o registro manual no livro de ponto das entradas, saídas, intervalos e horas extras, primeiro pela empresa, depois pelos próprios trabalhadores, método ainda hoje utilizado por micro e pequenas empresas, por ser extremamente simples e barato (um livro de ponto custa menos de R$ 10 em qualquer papelaria). No entanto, ele não é funcional, tanto para pequenas empresas, quanto para empresas com quantidades um pouco maiores de empregados. O processo manual é moroso, inclusive por ser propenso a erros, este método é contraindicado para os dias atuais. Além disso, é muito fácil fraudar os registros, não anotar as horas com precisão por má-fé ou esquecimento (o que exige vigilância constante do empregador sobre o livro-ponto) ou rasurar páginas, obrigando a que sejam passadas a limpo com frequência.

Relógio de ponto

Depois dos livros-ponto surgiram os relógios-ponto, ou cartográficos, com a ideia de registrar automaticamente o momento em que o empregado entrou no serviço ou saiu dele. Isso acontece porque, ao chegar ou sair, ele passa pela máquina um cartão, que registra o dado perfurando, carimbando ou transcrevendo nele o horário, ou gerando um comprovante impresso. Isto criou e popularizou a expressão “bater ponto”. Este equipamento também continua a ser utilizado por muitas empresas, pela simplicidade que oferece no dia-a-dia, ao ser posicionado perto da porta, tornando o bater o ponto um ato natural. E há alternativas ao cartão, como a biometria por meio dos digitais ou do reconhecimento facial, que bate uma foto da pessoa no momento em que está entrando ou saindo. O relógio cartográfico é a maneira mecânica de registro de uma jornada de trabalho.

Relógio de ponto eletrônico

Mais recentemente foi criada a versão eletrônica destes relógios-ponto, cuja grande vantagem é que os dados registrados passem imediatamente a um sistema que cataloga e uniformiza as informações de todos os empregados, tornando mais fácil a consulta a eles a qualquer momento e de qualquer lugar que se precise, uma vez que eles ficam disponíveis em nuvem, o que significa que podem ser acessados de qualquer computador, tablet ou smartphone. Neste sistema, o empregado também recebe um comprovante impresso.

Outra questão importante de um relógio de ponto eletrônico é que ele deve obedecer às determinações do Ministério do Trabalho (Portarias 1510, 595 e 373), uma das quais exige que ele passe os dados, assim que os recebe, para o órgão, cumprindo o eSocial, ao qual as empresas começaram a se adaptar no início de 2018, uma maneira de evitar fraudes e de manter o governo informado no momento em que os eventos acontecem.

Além disso, o sistema de ponto eletrônico permite registrar as horas de pessoas que trabalham em casa, conforme acordo entre empregador e empregado, condição regulamentada pela alteração da CLT ocorrida em 2017. E ele pode ser programado conforme cada empregado, isto é, ser preparado para receber alguém que trabalha em horários ou dias específicos. Este é o método preferido das empresas, pois com o auxílio da tecnologia, libera o tempo do gestor do RH para questões mais importantes do seu dia a dia.

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